Anexos


ANEXO I – Modelo de Ata de Fundação de Comunidade Cristã E. E. Espírita – Igreja.
ATA DE FUNDAÇÃO
da COMUNIDADE BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL CRISTÃ ECUMÊNICA ESPÍRITA DE BARUERI – ESTADO DE SÃO PAULO – BRASIL.

Aos 25 de Janeiro de 1.993, às 10 horas, no seguinte endereço: Rua A, s/n. º, Jardim Ruth, Amador Bueno, Itapevi, SP, reuniram-se as pessoas abaixo mencionadas, de modo livre e espontâneo, para em nome de Deus, de JESUS CRISTO, da DOUTRINA CRISTÃ EVANGÉLICA ECUMÊNICA ESPÍRITA UNIVERSAL e da IGREJA CRISTÃ ESPÍRITA UNIVERSAL – ICEU - IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL, com autorização do Irmão Preceptor Carlos Fernando Caetano de Moraes, PARA FUNDAR a COMUNIDADE BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL CRISTÃ ECUMÊNICA ESPÍRITA DE BARUERI – ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL, conforme ESTATUTO SOCIAL devidamente aprovado pela ICEU e de todos os presentes conhecido e aceito e aprovado, na integra, também de modo livre e espontâneo.

A COMUNIDADE CRISTÃ ECUMÊNICA ESPÍRITA supra, sediará suas atividades no seguinte endereço, e terá sua ação geográfica limitada pelo Templo Cristão Espírita que se subordine, a qualquer tempo, sendo sua Diretoria constituída, conforme ditames e ordenanças Estatutárias vigentes.

A COMUNIDADE CRISTÃ ECUMÊNICA ESPÍRITA de BARUERI – SP., terá como data de FUNDAÇÃO OFICIAL a acima descrita e exercerá as suas atividades de modo e forma disciplinar, discipular e apostólica e procurando sempre vivenciar o amor, a caridade, a verdade, a paz, o trabalho e a fraternidade universal, com base na Bíblia, na Doutrina Espirita Codificada por Allan Kardec e vivenciada pela Igreja Cristã Espírita Universal – ICEU - Igreja Cristã Ecumênica Universal, auxiliando todas as pessoas sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, credo religioso, filosófico e político ou nacionalidade, buscando na medida das suas condições, forças e outros meios: amparar, educar, formar, proteger a pessoa humana, inclusive, também, os animais, os vegetais e os minerais, defendendo o meio-ambiente e a vida em todas as formas de expressão e de manifestação.

Sendo por todos os presentes lidos e plenamente aceitos, em segunda leitura, os termos dos Estatutos Sociais e desta Ata de Fundação, foi pelo Presidente da ICEU, após cumpridas todas as exigências legais, NOMEADA E COMISSIONADA PARA PRESIDIR a respectiva COMUNIDADE a pessoa associada MEMBRO ORDENADO DA ICEU irmã(o) (a que neste ato e na presença de todos TOMA POSSE e à si é-se conferidos os Estatutários Poderes de Representação, ficando à seu exclusivo critério, oportunamente, comissionar os membros da Diretoria e seus assessores.

Por ser verdade, eu, , convidado(a) à secretariar esta ata, dou plena fé e assino, e comigo, juntamente, àqueles que o desejarem:

Barueri, SP, __de ___________ de _____

Secretário (a): Câmara da Presidência da Comunidade

Irmão Mentor Carlos Fernando Caetano de Moraes

Presidente da ICEU


ANEXO II – Modelo dos Estatutos de Comunidade Cristã Ecumênica Espírita – Igreja.

ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

COMUNIDADE BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL CRISTÃ ECUMÊNICA ESPÍRITA DE BARUERI – SÃO PAULO - BRASIL

*Fundamento Legal: Constituição Federativa do Brasil, artigo 5º, incisos: V,VI,VII,VIII,IX,X,XVI,XVII,XVIII,XIX,XX,XXI,XXVII,XXVIII,XXIX,XXX,XXXIV,XXXVI,XLI,LXVIII,LXIX,LXX, letra “b”, LXXVII; o artigo 19, I; o artigo 150, inciso VI, letra ”,b”. Estatuto atualizado conforme o disposto nos artigos 44, IV, e Parágrafo Único à 69 do “Novo” Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406 de 10.Janeiro. 2.002 e Lei nº 10.825 de 22.12.2003. Diz a citada Lei: art. 44: São pessoas jurídicas de direito privado: IV – as organizações religiosas. §1º - São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. Parágrafo único do art. 2.031 - O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas...]

*Fundamento Religioso: Os Estatutos Constitutivos - Da Constituição Orgânica - Do Programa das Crenças”(Vide: A Bíblia e os Livros da Codificação Kardequiana. Destaque para o Livro Obras Póstumas de Allan Kardec – Constituição do Espiritismo - Exposição de Motivos- Considerações Preliminares - Dos Cismas – O Chefe do Espiritismo – Comitê Central – Instituições Acessórias e Complementares do Comitê Central – Círculo de Atividades do Comitê Central – Os Estatutos Constitutivos – Do Programa das Crenças – Recursos e Haveres – Allan Kardec e a Nova Constituição – e Ordenados conforme a Tradição Bíblica, Sociológica, Administrativa, Organizacional, Métodos e Pedagógica da ICEU – Igreja Cristã Ecumênica (Espírita) Universal – CNPJ. nº 50.521.822/0001-96.

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, UNIÃO, SUBORDINAÇÃO, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - A COMUNIDADE BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL CRISTÃ ESPÍRITA de BARUERI – ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL, ou simplesmente denominada ou identificada pelos títulos: Igreja Cristã Ecumênica e/ou: Igreja Cristã Espírita; Comunidade; Comunidade; Comunidade Cristã Ecumênica ou Comunidade Cristã Espírita ou por um dos quaisquer dos títulos acima ou outros atribuídos a ICEU, obedecidos: o artigo 5º, incisos: V, VI, VII, VIII, IX, X, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIV, XXXVI, XLIL, XVIII, LXIX, LXX, letra “b”, LXXVII; o artigo 19, I; o artigo 150, inciso VI, letra ”b”, todos da Constituição Federal Brasileira, com sede sito à Alameda Rotherdan, nº 161 – Recanto Fhrynea – Parque dos Camargos - município de Barueri – Estado de São Paulo - BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 65.697.419/0001-90, é uma instituição membro da Igreja Cristã Espírita Universal – ICEU - Igreja Cristã Ecumênica Universal, CNPJ n.º 50.521.822/0001-96, à ela unida e subordinada indissoluvelmente, de duração indeterminada – fundada em 21 de Agosto de 1.990, pela ICEU, no governo do Irmão Mentor Carlos Fernando Caetano de Moraes, conforme o que dispõe a os artigos 44, IV, Parágrafo Único à 61 e 62 à 69 da Lei nº 10.406 de 10.01.2002 - Novo Código Civil Brasileiro, sendo uma organização religiosa, apolítica, apartidária, social, cultural, ecológica, beneficente, assistencial, espiritual, educacional, filantrópica, cristã, evangélica, ecumênica, espírita, doutrinária, para fins não econômicos, cuja diretoria não é remunerada, tem por fins:

§1º - Fundar, organizar, orientar e incentivar a realização de Obras e de outros serviços espirituais e materiais, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, credo religioso, filosófico e político ou nacionalidade, em consonância com a filosofia e o credo da ICEU e vivenciada pelo básico principio Cristão Evangélico Ecumênico Espírita Universal da igualdade, fraternidade e da caridade.

§2º - A vivência e difusão da Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal, proclamada pela Igreja Cristã Espírita Universal, ICEU – Igreja Cristã Ecumênica Universal, com base: na Bíblia; na Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita; na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec; na Carta Teológica Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal e em outras Obras Complementares, sempre em caráter pedagógico, espiritual, discipular e apostólico, sejam na forma de praticar os seus cultos, internos e externos e suas liturgias e ordenanças, ou seja, por meio dos seus cursos, ensinamentos ou das suas reuniões específicas ou gerais.

§3º - A Unificação direcional, gradual basilar e organizada, sistematicamente, do “MOVIMENTO CRISTÃO EVANGÉLICO ECUMÊNICO ESPÍRITA”, também denominado: “Movimento Nova Consciência e de Prática Ecumênica”, em sua sede e área de ação geográfica, além de promover o atendimento fraterno a todos os que busquem as suas orientações e amparo, sobretudo os necessitados, em geral.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2o - A COMUNIDADE BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL CRISTÃ ECUMÊNICA ESPÍRITA constitui-se, basicamente, por um numero ilimitado de associados e de pessoas membros ordenadas da ICEU, comissionadas para este exclusivo fim pelas autoridades gerais da ICEU, através dos Órgãos Dirigentes e Unificadores, em primeira instância; e, em segunda: por outras pessoas que sem direitos ou vantagens contribuam com dinheiro, bens, outros títulos e trabalhos para o desenvolvimento, manutenção, expansão e progresso da Comunidade e da ICEU, seja no âmbito material, religioso, social, cultural, intelectual, ético, moral e espiritual e que pela ICEU, por esta Comunidade e estes Estatutos são identificados e denominados de: Associados Beneméritos e Associados Livres.

§Único – É vedado as pessoas dos Associados Beneméritos e Associados Livres o exercício definitivo das funções e ocupação do cargo de Presidente da Comunidade Cristã Ecumênica, mas franqueado o comissionamento para o exercício de quaisquer outras funções e cargos diversos, desde que devida e legalmente convocados pela Presidência da Comunidade e Autoridades Gerais e/ou Órgãos Dirigentes da ICEU.

Art. 3º - Como Órgão da ICEU, a ela ligado e unido de modos e formas indissolúveis, compete, entre outros objetivos, à Comunidade, com base na sua constituição:

§1º - Pautar suas atividades com base nas orientações e diretrizes da ICEU, divulgando de modo discipular e apostólico a Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal; cumprir o presente Estatuto e os Estatutos da ICEU, normas, regulamentos e outras ordens Dela emanadas, além de zelar pelo patrimônio material, moral e espiritual da Comunidade e da ICEU e, inclusive, levar a quem de direito, o conhecimento de qualquer ato lesivo aos interesses da ICEU e da Comunidade.

§2º - Contribuir para a manutenção do trabalho de Unificação do Movimento Cristão Evangélico Ecumênico Espírita Universal e para o Fundo de Auxilio e outros da ICEU, com uma Cota Fixa Mensal Mínima, estabelecida pela ICEU, através da Governadoria, a qual, no mínimo, sempre será de 50% (cinquenta por cento) da sua renda bruta.

§3º - Realizar suas reuniões e cultos em dias e horários compatíveis, sem que venham à ferir os dias e horários Oficiais do Templo Cristão Ecumênico à que estiver subordinada, além de adotar e administrar os Quadros: de Membros Ordenados; de Colaboradores Eventuais (Voluntários) e de Contribuintes Associados.

§4º - O exercício de quaisquer cargos, funções e outros serviços por parte dos Associados Livres ou Beneméritos será sempre voluntário, mesmo que provisório ou permanente, sem remuneração de quaisquer espécies, forma, tipo e modo em caráter de Comissionamento.

Art. 4º - A Comunidade Cristã Ecumênica, não manterá a sua autonomia administrativa e suas decisões e responsabilidades pela conduta, orientação adotada e compromissos assumidos serão de competência da ICEU e de seus Organismos Unificadores.

Art. 5º - A Comunidade Cristã Ecumênica, responderá pelas obrigações assumidas pela ICEU, da mesma forma que a ICEU responderá solidaria e subsidiariamente, reciprocamente, pela Comunidade e esta pela ICEU.

CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS, DOS MEMBROS ORDENADOS - DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 6º - Os associados e membros ordenados não responderão nem solidária e nem subsidiariamente, pela conduta, compromissos, obrigações e responsabilidades assumidas pela Comunidade, e, da mesma forma que a Comunidade não responderá, nem solidária e nem subsidiariamente, pela conduta, obrigações, compromissos e responsabilidades assumidas pelos associados e membros ordenados.

Parágrafo Único: Consoantes dizeres do Art. 2º deste estatuto, agora complementados, são as seguintes as categorias de associados e membros ordenados da Comunidade Cristã Ecumênica:

I - Membros Ordenados da ICEU: devidamente em dia com suas obrigações sociais e outras exigências, com plena autorização da ICEU ou dos Órgãos Unificadores e Comissionados para este fim.

II - Associados Beneméritos: àqueles que, além de contribuírem para a melhoria geral e expansão das atividades da Comunidade e da ICEU, colaborem, seja mensal e anualmente com uma quantia fixada pela Comunidade e que sejam portadores do Certificado atualizado de Sócio Benemérito expedido pelo Órgão Unificador da ICEU.

III - Associados Livres: aqueles que, regularmente ou não, colaborem e contribuam para a manutenção, administração e outras atividades, seja em espécie ou com trabalho, de modo a favorecer o desenvolvimento e expansão da Comunidade e da ICEU.

§Único - É vedado as pessoas dos Associados Beneméritos e Associados Livres o exercício definitivo das funções e ocupação do cargo de Presidente da Comunidade Cristã Ecumênica, mas franqueado o comissionamento para o exercício de quaisquer outras funções e cargos diversos, desde que devida e legalmente convocados pela Presidência da Comunidade e Autoridades Gerais e/ou Órgãos Dirigentes da ICEU.

Art. 7º - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS e DOS MEMBROS ORDENADOS:

I – Serem Comissionados para os exercícios das inúmeras atividades da Comunidade; participarem de todas as reuniões e auxiliarem no desenvolvimento e expansão da Comunidade.

II – Tornarem-se, os associados, membros ordenados da ICEU, após cursarem os Cursos Básicos da Escola de Estudos, Teológicos, Bíblicos e Mediúnicos e Doutrinários, ministrados pelo NOREMBITE – Núcleo de Orientação e Educação Mediúnica e Bíblica e Teológica da ICEU, ou participarem do curso Básico – Carta Teológica e após as entrevistas preliminares, receberem a Credencial de Membros Ordenados da ICEU. Os membros ordenados gozam de todos os direitos, podendo dirigir cultos, reuniões e representar a ICEU e a Comunidade, por comissionamento;

I – Zelar pelo patrimônio material, moral e espiritual da Comunidade e da Igreja Cristã Espírita Universal, ICEU – Igreja Cristã Ecumênica Universal e/ou, inclusive;

Art. 8º - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E DOS MEMBROS ORDENADOS:

de todos os seus diversos Organismos Unificadores, além de levar à quem de direito, qualquer ato de administração e comportamental manifestamente lesivo aos interesses da Comunidade; e, inclusive, participarem com suas respectivas presenças dos cursos, palestras, debates, reuniões religiosas, sociais, culturais, esportivas, mediúnicas e administrativas, bem como, se convocados, assumirem funções e ocuparem cargos diretivos e de assessoria e de cooperação auxiliar em todas as áreas que se fizerem necessárias e exijam suas participações.

II – Apoiarem, por voto, seja individual ou coletivamente, inclusive por aclamação, as decisões, indicações e outros procedimentos emanados das autoridades e Órgãos da ICEU e da respectiva Comunidade, mas sendo-lhes assegurado o direito de recorrer junto a Autoridade ou Órgão da ICEU e da respectiva Comunidade ou da Assembleia Geral, no sentido de que suas argumentações, ou defesas, ou denúncias, ou representações, sejam ouvidas, sobre todos os assuntos pertinentes à Comunidade e a ICEU, mas cabendo apenas à Autoridade ou Órgão da ICEU e a Comunidade ou a Assembleia Geral, adotar a medida e fazer cumprir as decisões ou sanções que julgarem cabíveis, ouvindo, se necessário a Comissão de Ética.

III – Contribuírem seja em espécie ou com trabalho voluntário e mesmo permanente, se possível, para a expansão, desenvolvimento e manutenção da Comunidade e da ICEU, além de manterem atualizadas suas contribuições para que assim possam assumir e exercer funções e cargos na Comunidade.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA e DOS ÓRGÃOS DA COMUNIDADE

Art. 9º - A Diretoria Executiva da Comunidade Cristã Ecumênica é composta de:

I – Presidente: pessoa associada, de ambos os sexos que, comprovadamente, seja membro ordenado da ICEU e que apenas por Ela ou um dos Seus Órgãos Unificadores seja indicada e comissionada para o exercício do cargo e suas funções.

II – Secretário(a): pessoa de ambos os sexos e que seja Associado Benemérito ou Associado Livre da Comunidade ou Membro Ordenado, desde que em dia com suas contribuições e responsabilidades e que seja comissionado para o exercício das funções pela pessoa do Presidente da Comunidade, estando sujeito ao veto da Presidência do Templo ou seu preposto..

III – Tesoureiro(a): pessoa de ambos os sexos e que seja Associado Benemérito ou Associado Livre da Comunidade ou Membro Ordenado, desde que em dia com suas contribuições e responsabilidades e que seja COMISSIONADO para o exercício das funções pela pessoa do Presidente da Comunidade, estando sujeito ao veto da Presidência do Templo ou seu preposto.

IV – Decurião: pessoa do sexo masculino e que seja Associado Benemérito ou Associado Livre da Comunidade, desde que em dia com suas contribuições e responsabilidades e que seja comissionado(a) para o exercício das funções pela pessoa do Presidente da Comunidade, recebendo para tanto a credencial comprobatória.

V – Decuriã: pessoa do sexo feminino e que seja Associado Benemérito ou Associado Livre da Comunidade, desde que em dia com suas contribuições e responsabilidades e que seja comissionado(a) para o exercício das funções pela pessoa do Presidente da Comunidade, recebendo para tanto a credencial comprobatória.

Art. 10º - São os seguintes os ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS da COMUNIDADE CRISTÃ ECUMÊNICA:

I – Câmara da Presidência: compreendendo o cargo de Presidente, que é o seu dirigente único e seu representante legal.

II – Câmara de Conselheiros da Presidência: compreendendo os cargos de Secretario; Tesoureiro; Um (01) Decurião e 01 (Uma) Decuriã, somando-se e totalizando-se: (04) QUATRO CONSELHEIROS.

III – Colégio da Decúria: compreendendo todo o conjunto de pessoas de ambos os sexos, que na condição de Decurião e Decuriã, estejam plenamente em dia com suas contribuições e responsabilidades e cujos respectivos representantes integram a Diretoria Executiva da Comunidade.

Art. 11 – Compete a Diretoria: dirigir os negócios da Comunidade, sob a responsabilidade única da Presidência, que inclusive poderá em nome da Comunidade Cristã Ecumênica, abrir e movimentar contas bancarias juntamente com a pessoa de Tesoureiro da Comunidade ou com a pessoa – Ocupante da Câmara da Presidência do Templo Cristão Ecumênico à que estiver subordinada a Comunidade, mas somente com anuência da Governadoria da ICEU ou seu preposto, poderá encerrar contas bancarias e movimentar valores superiores a 15% do valor somado e depositado e/ou em movimento.

Art. 12 – Compete ao Presidente: representar a comunidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, em juízo ou fora dele; dirigir os negócios gerais da Comunidade; presidir as reuniões e manter a ordem interna dos trabalhos, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo Órgão Câmara de Conselheiros da Presidência, sob previa anuência da ICEU.

Art. 13 – Compete ao Secretário: ter a seu cargo a redação das Atas e de toda correspondência, sendo substituído em suas faltas e impedimentos por um Associado Benemérito ou Associado Livre ou Decurião ou Decuriã ou Membro Ordenado.

Art. 14 – Compete ao Tesoureiro: ter a seu cargo a parte financeira, da qual fará a devida prestação de contas à Diretoria da Comunidade e à Tesouraria Geral do Templo, mensalmente, informando a toda a Comunidade, através de Relatório Financeiro afixado em lugar visível e destinado à este fim, arrecadando e transferindo, semanalmente, para a Tesouraria Geral do Templo Cristão Ecumênico da ICEU o produto das mensalidades e donativos, custeando as despesas autorizadas pela Presidência da Comunidade, sendo substituído em suas faltas e impedimentos por um Associado Benemérito ou Associado Livre ou Decurião ou Decuriã ou Membro Ordenado.

Art. 15 – Compete ao Decurião e a Decuriã: auxiliar, inclusive, se for achado apto pela Presidência da Comunidade, dirigir Reuniões, realizar palestras, “servir como médium” em atividades especifica; manter na medida das suas forças e disponibilidades a Comunidade em pleno funcionamento e em grau de respeitabilidade e espiritualidade elevadas, vez que suas atividades correspondem aos cargos e funções de Auxiliares do Diaconato da Igreja Cristã Primitiva e da ICEU, além de prestigiarem com as suas efetivas participações e presenças físicas de todos os eventos religiosos e sociais e beneméritos e esportivos e culturais, ou Outros da Comunidade e da ICEU.

§Único – O Decurião e a Decuriã, são representados pelos seus pares na Diretoria Executiva da Comunidade, compondo como elementos integrantes do Colégio da Decúria, a Câmara de Conselheiros da Presidência, cabendo a Presidência da Comunidade, quando bem lhe aprouver designar e comissionar a pessoa do Decurião e da Decuriã para qualquer atividade de representação da Comunidade em qualquer evento, interno e externo, sob prévia anuência da ICEU.

CAPÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL e/ou Comissão Central

Art. 16 - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária e/ou Comissão Central é o PODER SOBERANO da Comunidade Cristã Ecumênica, que será presidida pelo presidente da ICEU ou por seu preposto, é constituída pelos seguintes Órgãos: Câmara da Presidência da Comunidade: com direito a 30% dos votos; Câmara de Conselheiros da Presidência da Comunidade: com direito à 15% dos votos; Câmara da Presidência do Templo ou seu preposto: com direito à 45% dos votos e Câmara do Preceptor ou seu preposto: com direito à 10% dos votos, além do poder de veto.

Parágrafo único: Compete privativamente à Assembleia Geral:

I - Eleger os administradores;

II - Destituir os Administradores;

III - Aprovar as contas;

IV – Reformar ou Alterar o Estatuto.

V - Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e IV e este próprio dispositivo (inciso), é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim desde que sob anuência da ICEU, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros ordenados da ICEU, porém, podendo deliberar em segunda convocação com qualquer número dos associados e membros ordenados presentes, desde que sob anuência do Governador da ICEU ou de seu preposto, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, garantido a um quinto (1/5) dos associados e membros ordenados o direito de, sob prévia autorização da ICEU, promovê-la; mas competindo, privativamente a Governadoria da ICEU ou por seu preposto, a qualquer tempo, poder fazer a Convocação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS e da DISSOLUÇÃO DA COMUNIDADE

Art. 17 – O patrimônio da Comunidade será constituído de títulos, dinheiro, imóveis, utensílios, máquinas, veículos, equipamentos, móveis e outros bens que por ela forem adquiridos por meio de compra, doação, legado ou qualquer outro titulo, sendo que ocorrendo desapropriação de bem imóvel da Comunidade, o seu produto será obrigatoriamente reinvestido em outro imóvel.

§1º - O(s) bem(ns) imóvel(is) de propriedade da Comunidade que não se destinarem à utilização de suas atividades, serão convertidos, na melhor oportunidade, em dinheiro para a sua própria manutenção ou a da ICEU.

§2º - As decisões de aceitação de doações e legados com encargos e à alienação de bens patrimoniais serão tomadas pela Câmara da Presidência, após pareceres dos Órgãos de Unificação da ICEU, especialmente do Governador ou de seu(s) preposto(s).

Art. 18 – Em caso de dissolução de algum Órgão da Comunidade, da própria Comunidade ou outro Órgão qualquer, a destinação do patrimônio será sempre em favor da Igreja Cristã Espírita Universal - ICEU - Igreja Cristã Ecumênica Universal - CNPJ nº 50.521.822/0001-96, ouvido o “Decisum” do Governador da ICEU ou de seu preposto.

Art. 19 – Constituem os Rendimentos da Comunidade Cristã Ecumênica:

I – Os provenientes de valores mobiliários e depósitos bancários; as rendas em seu favor constituídas por terceiros; as contribuições dos associados e de membros ordenados, colaboradores eventuais; as receitas eventuais e o lucro resultante da venda de livros, periódicos e suas assinaturas; o produto proveniente de promoções e eventos variados para obtenção de fundos.

II – As contribuições institucionais feitas pelos Organismos Unificadores da ICEU e outras quaisquer rendas criadas e captadas mediante atividades condizentes com a filosofia da ICEU.

Art. 20 – Este Estatuto é reformável na sua generalidade, mas inalteráveis sob pena de não serem aceitas as propostas de reforma, as disposições que dizem respeito à:

I – A União e Indissolubilidade da Comunidade Cristã Ecumênica, bem como sua hierarquia e todos os seus Órgãos subordinados à ICEU.

II – A natureza Cristã, Evangélica, Ecumênica, Espírita, Universal da Comunidade, bem como a destinação do seu patrimônio conforme determinação inscrita no artigo 18º deste Estatuto, sempre em favor da ICEU.

III - Todos os documentos; papéis; símbolos; títulos; cultos; reuniões; ordenanças; cursos; ensinos; estudos; Carta Teológica Cristã Ecumênica; orientações teóricas e práticas; diretrizes administrativas; comandos; ordens e Estatutos adotados pela ICEU integram, prioritariamente e privativamente, de modo e forma inseparável e indissolúvel os presentes estatutos constitutivos da Comunidade Cristã Ecumênica.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 21 – Os Regimentos Internos dos Órgãos e dos Departamentos da Comunidade, poderão e deverão ser elaborados e atualizados quando das suas necessidades de existência e as normas que forem emanadas das Autoridades da ICEU e Seus Órgãos Unificadores tem e terão prioridade sobre quaisquer outros títulos.

Art. 22 – Qualquer reforma deste Estatuto será submetida a aprovação da Câmara do Preceptor, após ouvidas as Autoridades da ICEU e seus Órgãos Unificadores, ficando a critério da Câmara do Preceptor a decisão final.

Art. 23 – Em caso de renuncia de qualquer associado ou de membro ordenado componente dos quadros diretivos e auxiliares da Comunidade, a vaga será sempre preenchida por indicação e comissionamento, submetido à alçada de competência do(a) Presidente da Comunidade; mas, se a vaga ocorrer na Câmara da Presidência da Comunidade, somente, e apenas Ela, a ICEU, poderá faze-lo, sob aprovação da Câmara do Preceptor ou de seu(s) preposto(s).

Art. 24 - Os mandatos de qualquer cargo e função da Comunidade, será sempre de um ano, podendo ser reindicados, recomissionados e reempossados, e vencendo-se àquele período, automaticamente, quaisquer uns dos membros ordenados e associados da Comunidade, conforme a alçada, ficando os cargos e funções não ocupados, por elementos comissionados, vacantes até posterior e oportuna ocupação e/ou comissionamento, por eles respondendo a Governadoria da ICEU ou seu(s) preposto(s).

Art. 25 – Fica livre a realização de reunião mediúnica no âmbito geral da Comunidade, cabendo o comparecimento de todos os seus membros ordenados e associados às atividades do Templo Cristão Ecumênico, à que se subordine(m), nos dias oficiais de atividades do mesmo, conforme artigos: 3o, Parágrafo 3o; 8o, Inciso I e 15 e seu Parágrafo Único.

Art. 26 – Compete a Câmara da presidência da Comunidade, sob previa autorização da ICEU, sem modificar os seus Estatutos e onde ele for omisso, adotar todas as medidas achadas convenientes, inclusive, instituir e fazer funcionar tantos quantos departamentos, comissões e comissionamentos as suas atividades exigirem ou outorgar procuração(ões) para fins “ad judicia”, “ad extra”, “ad negócio” e especiais ou gerais, inclusive, ordenar a aplicação do sistema de rodízio diretivo do Culto, e o uso obrigatório dos Pálios, de cores: vermelho (presidência), amarelo (secretaria), azul (tesouraria) e branco (comunhão, orações, membresia e representação): todo membro ordenado poderá usar o Pálio de cor branca nas atividades internas e/ou externas da Igreja e/ou em atividades de representação da igreja.

Art. 27 – Estes Estatutos, especialmente reformados em obediência ao disposto Constituição Federal Brasileira e no artigo 44, inciso IV e Parágrafo único da Lei nº 10.406 de 10.01.2002 - Novo Código Civil Brasileiro, aprovados em Assembleia Geral, entram em vigor a partir da autorização da Presidência da ICEU e/ou da data de sua Publicação e Registro Legal e Oficial, competindo a Presidência da ICEU ou da Comunidade providenciar o que de necessário para sua efetivação respeito e cumprimento.

Autorizados todos os registros e as publicações exigidas.

Jandira, São Paulo, Brasil, 25 de Janeiro de 2004

Raimunda de Lima Ribeiro

Câmara da Presidência da Comunidade

Irmão Mentor Carlos Fernando Caetano de Moraes

Presidente da ICEU, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/SP. sob o nº 153.962, Rg. nº 8.064.350-4-SSP-SP., CPF/MF. nº 763.368.678-20, residente e domiciliado à Rua Ezequiel Dias Siqueira, nº 56 - Centro - Itapevi - SP., CEP. 06.653.160


ANEXO III – BREVE HISTÓRIA SOBRE A FUNDAÇÃO DA ICEU

CONHECENDO A IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA ESPÍRITA UNIVERSAL – ICEU

A principal missão da Igreja Cristã Ecumênica Espírita Universal – ICEU, no plano terreno, É: (Lc.24:44,45; Jo.1:Cap.1; 3:1à36)

a] – Auxiliar o espírito reencarnado na sua evolução integral, cooperando no seu progresso e transmitindo-lhe informações e lições teológicas, com base na tríade: ciência – filosofia – religião: e, assegurar-lhe um campo confiável para nele desenvolver suas ações defensoras dos postulados cristãos evangélicos ecumênicos espíritas, em caráter local e universal;

b] – Colaborar com as demais igrejas e/ou movimentos e organizações religiosas para que o Evangelho do Reino de Deus, anunciado por Jesus Cristo, seja de todos conhecido e por todos vivenciado. A ICEU não disputa(rá) o domínio e a supremacia sobre quaisquer instituição; mas, sempre, buscará manter, com todas elas, o diálogo fraterno, respeitoso e igualitário, sobremodo no campo da ação evangelizadora cristã. Todavia, a ICEU sempre se conservará convicta na defesa da sua identidade cristã evangélica ecumênica espírita universal e reconhece(rá) nas demais entidades suas diferenças doutrinarias, respeitando-as e amando-as co-irmamente. Entende a ICEU: que embora os cristãos, em comum, anunciem como Mestre a Jesus, o Cristo de Deus, estes se acham apenas divididos, doutrinariamente, face às múltiplas interpretações que se faz das mensagens e atividades Divinas. Por exemplo: sabe e entende a ICEU serem, igualmente, Cristãos e Membros da Igreja Mundial, os membros das igrejas ou das religiões: Católica Apostólica Romana; os Mórmons; o Judeus; os Muçulmanos; Os Budistas; os Xintoístas; os das diversas denominações protestantes, pentecostais, evangélicas, os espíritas e Outro(a)s, vez que a ICEU admite que, unicamente, JESUS, O Cristo de DEUS, (Lc.20:9à18) é o Governador Planetário! A ICEU é uma igreja originariamente e fundamentalmente cristã, evangélica, ecumênica e praticante, por sua exclusiva opção, da obra espírita, sob a égide da Codificação Kardequiana, no âmbito universal.

c] – Toda a hierarquia da ICEU se baseia, originalmente, nas ordenanças bíblicas, evangélicas, apostólicas e doutrinárias, somando-se às evoluções dos sistemas administrativos e representativos dos modelos de governo das Forças do Bem; aristocráticos e democráticos: o diaconato, o presbitério, o pastorado, o Mentorado/Bispado, e o seu Sistema de Governo Administrativo Central e Democrático, são formas e modos da hierarquia da ICEU. Importante: toda pessoa membro da ICEU, é automaticamente, um (a) diácono(nisa) em perspectiva, essa condição a pessoa adquire no exato ato da sua ordenação como membro da igreja. Já o exercício das funções e dos cargos – no mesmo diaconato, no presbitério, no pastorado [Mentorado] e bispado, se deve, sobretudo, as características vocacionais das pessoas e do seu especial chamamento pela igreja.

Fatos Antecedentes à Co-Fundação da ICEU:

Existia no município de Itapevi Estado de São Paulo – Brasil, a sede do Centro Espírita Seara de Jesus; núcleo fundado no ano de 1.952 por um abnegado grupo de espíritas, mas que se encontrava abandonado e sem atividades [porta quebrada e fechada; de telhado falho; sem energia elétrica; sem água; de parco mobiliário; vitrôs quebrados; no seu interior existia muito mato e até sapos e cobras nele foram encontrados, inclusive na sua parte externa, que não tinha muros. À época [ano de 1978] desses fatos, no município de Carapicuiba, Carlos Fernando presidia as todas atividades do Centro Espírita Obreiros da Vida Eterna – e, dele freqüentava uma senhora [Darcila...] que era irmã de um diretor [Rodnei...] remanescente do Centro Espírita Seara de Jesus, que preocupado com a situação da entidade, solicitou socorro para a casa. Conhecendo de perto, in loco, o caso e os reais fatos, Carlos Fernando dedicou-se à restauração integral do Centro Espírita Seara de Jesus e desligou-se, posteriormente, do Centro Espírita Obreiros da Vida Eterna, fixando, doravante, as suas atividades em Itapevi. Grandes foram as lutas e as oposições sofridas. Durante 02 (dois) anos seguidos, Carlos Fernando permaneceu sozinho no preparo da Obra; não havia, literalmente, nenhum espírito reencarnado auxiliando-o. Algumas pessoas do Obreiros que, inicialmente, prometeram ajudar, não perseveraram. Contudo, enfim, a Obra foi sendo gradualmente restaurada e erguida. Um público de mais ou menos (50) cinqüenta pessoas (quando a casa fazia-se cheia nas atividades festivas, sobretudo) freqüentava as Reuniões. A Luz do Mais Alto irradiou sobre as trevas!

O Surgimento da ICEU – Sua Co-Fundação – Seu Estatuto – Sua Constituição – Seu Credo:

As festividades carnavalescas ocupavam as atenções da maioria do povo brasileiro. Era Sexta-feira de carnaval, dia 27.02.1981. As ruas e os clubes já registravam movimentações das pessoas interessadas nas festas. Enquanto isso, na casa de Carlos Fernando, que se achava só, [sua família havia viajado], a espiritualidade maior fazia os preparativos para o surgimento da ICEU, no plano Terreno. Chegou o dia de sábado, era 28 de Fevereiro de 1.981, e já amanhecia, quando Carlos Fernando despertou e sentiu todo o seu corpo relativamente suavizado e os seus olhos como que cobertos por uma névoa de gaze, sua mente se achava mais lúcida e seu cérebro registrava a recepção de mensagens espirituais intuitivas; sentando-se organizou a mesa com papéis e canetas, livros diversos, a bíblia, livros doutrinários e um litro de água e alguns pães, e principiou a ler e escrever. Assim, permaneceu por três dias: o Sábado; o Domingo e a Segunda-feira. Era Terça-feira, 03 de Março de 1981, quando Carlos Fernando saiu daquele delicioso e calmo e semiconsciente transe. À sua frente se achavam escritas páginas e páginas. Eram os Estatutos da ICEU e a Carta Teológica Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal. Vale novamente citar que durante tal transe Carlos Fernando se encontrava consciente e participava de toda a atividade mediúnica. Assim surgiu no plano terreno a Igreja Cristã Espírita Universal e/ou ICEU ou Igreja Cristã Ecumênica Universal, recebendo inclusive, esta(s) *denominação(ões). No momento propício, um celestial funil de luz serviu para as inspiradas expressões serem apostas nas páginas reformáveis dos Estatutos e da Carta Teológica. Afirmam os espíritos do bem que a ICEU tem suas espirituais e legítimas raízes fincadas na pátria celestial e é obra colaboradora da 3ª - terceira - revelação e tem por espirituais dirigentes espíritos do mais alto grau de perfeição, componentes que são da Falange do Espírito Verdade, o Espírito Santo, o Espírito Consolador, e opera em nome de Jesus Cristo, a serviço do Reino de Deus, neste tempo de restauração. Assim, a ICEU vem desenvolvendo suas humildes atividades num Templo Cristão Evangélico Ecumênico Espírita Universal, onde funciona como Escola Teológica, básica, divulgadora, recepcionadora e preparadora de Mensageiros da Palavra de Deus. (At.2:17,18; Joel:2:28,29) O trabalho, assim, prossegue! O Evangelho do Reino de Deus é Anunciado Para Todos! (Mt.13:1-23) A ICEU trabalha, preparando a Terra para a Segunda Vinda de Jesus Cristo. (Mt.-16:24-28; Mc.14:60-63) File-se à Ela! E, quando da “Restauração da Verdade Triunfante”, Haverá Um Só Rebanho (a Israel Universal) e Um Só Pastor: Jesus, o Cristo de Deus. Quanto a ICEU, (até a realização e consumação desse grandioso e aguardado Evento Mundial) Ela se conservará vivenciando a sua missão (Jo.14:15,16,17,26;E.S.E,cap.VI) rumo à Grande União dos Povos – quando, por fim, se incorporará à Única Igreja Cristã Mundial; esta, sim, Governada por Jesus Cristo. (Jo.10:16). Alegres, esperançosos, labutando, perseverando, orando e vigiando, cantemos vivos louvores à Deus! (Salmos: 91; 92;94 à 99;Mt.24:15,19,22,34,37,38; Mc.13:9-13);


ANEXO IV - Carta Teológica Cristã Ecumênica Espírita Universal

IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL – ICEU

OBRA SEMPRE GLORIFICANDO O NOME DE DEUS

JESUS CRISTO É NOSSO IRMÃO, MESTRE E SENHOR

CNPJ(MF) 50.521.822/0001-96

SEDE: Avenida Vereador Bendito Francisco Chaves (anterior Av. Nove de Julho), n.º 40 – Jardim da Rainha – Zona Central – ITAPEVI/SP - BRASIL.

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