ANEXO I – Modelo
de Ata de Fundação de Comunidade Cristã E. E. Espírita – Igreja.
ATA DE FUNDAÇÃO
da COMUNIDADE
BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL CRISTÃ ECUMÊNICA ESPÍRITA DE
BARUERI – ESTADO DE SÃO PAULO – BRASIL.
Aos 25 de Janeiro de 1.993, às 10
horas, no seguinte endereço: Rua A, s/n. º, Jardim Ruth, Amador Bueno, Itapevi,
SP, reuniram-se as pessoas abaixo mencionadas, de modo livre e espontâneo, para
em nome de Deus, de JESUS CRISTO, da DOUTRINA CRISTÃ EVANGÉLICA ECUMÊNICA
ESPÍRITA UNIVERSAL e da IGREJA CRISTÃ ESPÍRITA UNIVERSAL – ICEU - IGREJA CRISTÃ
ECUMÊNICA UNIVERSAL, com autorização do Irmão Preceptor Carlos Fernando Caetano
de Moraes, PARA FUNDAR a COMUNIDADE BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA
EDUCACIONAL CRISTÃ ECUMÊNICA ESPÍRITA DE BARUERI – ESTADO DE SÃO PAULO -
BRASIL, conforme ESTATUTO SOCIAL devidamente aprovado pela ICEU e de todos os
presentes conhecido e aceito e aprovado, na integra, também de modo livre e
espontâneo.
A COMUNIDADE CRISTÃ ECUMÊNICA
ESPÍRITA supra, sediará suas atividades no seguinte endereço, e terá sua ação
geográfica limitada pelo Templo Cristão Espírita que se subordine, a qualquer
tempo, sendo sua Diretoria constituída, conforme ditames e ordenanças
Estatutárias vigentes.
A COMUNIDADE CRISTÃ ECUMÊNICA
ESPÍRITA de BARUERI – SP., terá como data de FUNDAÇÃO OFICIAL a acima descrita
e exercerá as suas atividades de modo e forma disciplinar, discipular e
apostólica e procurando sempre vivenciar o amor, a caridade, a verdade, a paz,
o trabalho e a fraternidade universal, com base na Bíblia, na Doutrina Espirita
Codificada por Allan Kardec e vivenciada pela Igreja Cristã Espírita Universal
– ICEU - Igreja Cristã Ecumênica Universal, auxiliando todas as pessoas sem
qualquer distinção de raça, cor, sexo, credo religioso, filosófico e político
ou nacionalidade, buscando na medida das suas condições, forças e outros meios:
amparar, educar, formar, proteger a pessoa humana, inclusive, também, os
animais, os vegetais e os minerais, defendendo o meio-ambiente e a vida em
todas as formas de expressão e de manifestação.
Sendo por todos os presentes
lidos e plenamente aceitos, em segunda leitura, os termos dos Estatutos Sociais
e desta Ata de Fundação, foi pelo Presidente da ICEU, após cumpridas todas as
exigências legais, NOMEADA E COMISSIONADA PARA PRESIDIR a respectiva COMUNIDADE
a pessoa associada MEMBRO ORDENADO DA ICEU irmã(o) (a que neste ato e na
presença de todos TOMA POSSE e à si é-se conferidos os Estatutários Poderes de
Representação, ficando à seu exclusivo critério, oportunamente, comissionar os
membros da Diretoria e seus assessores.
Por ser verdade, eu, , convidado(a) à secretariar esta ata,
dou plena fé e assino, e comigo, juntamente, àqueles que o desejarem:
Barueri, SP, __de ___________ de _____
Secretário (a): Câmara da Presidência da Comunidade
Irmão Mentor Carlos Fernando Caetano de Moraes
Presidente da ICEU
ANEXO II – Modelo
dos Estatutos de Comunidade Cristã Ecumênica Espírita – Igreja.
ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
COMUNIDADE BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL
CRISTÃ ECUMÊNICA ESPÍRITA DE BARUERI – SÃO PAULO - BRASIL
*Fundamento Legal: Constituição
Federativa do Brasil, artigo 5º, incisos:
V,VI,VII,VIII,IX,X,XVI,XVII,XVIII,XIX,XX,XXI,XXVII,XXVIII,XXIX,XXX,XXXIV,XXXVI,XLI,LXVIII,LXIX,LXX,
letra “b”, LXXVII; o artigo 19, I; o artigo 150, inciso VI, letra ”,b”.
Estatuto atualizado conforme o disposto nos artigos 44, IV, e Parágrafo Único à
69 do “Novo” Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406 de 10.Janeiro. 2.002 e Lei
nº 10.825 de 22.12.2003. Diz a citada Lei: art. 44: São pessoas jurídicas de
direito privado: IV – as organizações religiosas. §1º - São livres a criação, a
organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações
religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro
dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. Parágrafo único do
art. 2.031 - O disposto neste artigo não se aplica às organizações
religiosas...]
*Fundamento Religioso: Os
Estatutos Constitutivos - Da Constituição Orgânica - Do Programa das
Crenças”(Vide: A Bíblia e os Livros da Codificação Kardequiana. Destaque para o
Livro Obras Póstumas de Allan Kardec – Constituição do Espiritismo - Exposição
de Motivos- Considerações Preliminares - Dos Cismas – O Chefe do Espiritismo –
Comitê Central – Instituições Acessórias e Complementares do Comitê Central –
Círculo de Atividades do Comitê Central – Os Estatutos Constitutivos – Do
Programa das Crenças – Recursos e Haveres – Allan Kardec e a Nova Constituição
– e Ordenados conforme a Tradição Bíblica, Sociológica, Administrativa,
Organizacional, Métodos e Pedagógica da ICEU – Igreja Cristã Ecumênica
(Espírita) Universal – CNPJ. nº 50.521.822/0001-96.
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, UNIÃO, SUBORDINAÇÃO, DURAÇÃO E
FINALIDADES
Art. 1º - A COMUNIDADE
BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL CRISTÃ ESPÍRITA de BARUERI –
ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL, ou simplesmente denominada ou identificada pelos
títulos: Igreja Cristã Ecumênica e/ou: Igreja Cristã Espírita; Comunidade;
Comunidade; Comunidade Cristã Ecumênica ou Comunidade Cristã Espírita ou por um
dos quaisquer dos títulos acima ou outros atribuídos a ICEU, obedecidos: o
artigo 5º, incisos: V, VI, VII, VIII, IX, X, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI,
XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIV, XXXVI, XLIL, XVIII, LXIX, LXX, letra “b”,
LXXVII; o artigo 19, I; o artigo 150, inciso VI, letra ”b”, todos da
Constituição Federal Brasileira, com sede sito à Alameda Rotherdan, nº 161 –
Recanto Fhrynea – Parque dos Camargos - município de Barueri – Estado de São
Paulo - BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 65.697.419/0001-90, é uma instituição
membro da Igreja Cristã Espírita Universal – ICEU - Igreja Cristã Ecumênica
Universal, CNPJ n.º 50.521.822/0001-96, à ela unida e subordinada
indissoluvelmente, de duração indeterminada – fundada em 21 de Agosto de 1.990,
pela ICEU, no governo do Irmão Mentor Carlos Fernando Caetano de Moraes,
conforme o que dispõe a os artigos 44, IV, Parágrafo Único à 61 e 62 à 69 da
Lei nº 10.406 de 10.01.2002 - Novo Código Civil Brasileiro, sendo uma
organização religiosa, apolítica, apartidária, social, cultural, ecológica,
beneficente, assistencial, espiritual, educacional, filantrópica, cristã,
evangélica, ecumênica, espírita, doutrinária, para fins não econômicos, cuja
diretoria não é remunerada, tem por fins:
§1º - Fundar, organizar, orientar
e incentivar a realização de Obras e de outros serviços espirituais e
materiais, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, credo religioso,
filosófico e político ou nacionalidade, em consonância com a filosofia e o
credo da ICEU e vivenciada pelo básico principio Cristão Evangélico Ecumênico
Espírita Universal da igualdade, fraternidade e da caridade.
§2º - A vivência e difusão da
Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal, proclamada pela Igreja
Cristã Espírita Universal, ICEU – Igreja Cristã Ecumênica Universal, com base:
na Bíblia; na Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita; na Doutrina
Espírita codificada por Allan Kardec; na Carta Teológica Cristã Evangélica
Ecumênica Espírita Universal e em outras Obras Complementares, sempre em
caráter pedagógico, espiritual, discipular e apostólico, sejam na forma de
praticar os seus cultos, internos e externos e suas liturgias e ordenanças, ou
seja, por meio dos seus cursos, ensinamentos ou das suas reuniões específicas
ou gerais.
§3º - A Unificação direcional,
gradual basilar e organizada, sistematicamente, do “MOVIMENTO CRISTÃO
EVANGÉLICO ECUMÊNICO ESPÍRITA”, também denominado: “Movimento Nova Consciência
e de Prática Ecumênica”, em sua sede e área de ação geográfica, além de
promover o atendimento fraterno a todos os que busquem as suas orientações e
amparo, sobretudo os necessitados, em geral.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 2o - A COMUNIDADE BENEFICENTE
ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL CRISTÃ ECUMÊNICA ESPÍRITA constitui-se,
basicamente, por um numero ilimitado de associados e de pessoas membros
ordenadas da ICEU, comissionadas para este exclusivo fim pelas autoridades
gerais da ICEU, através dos Órgãos Dirigentes e Unificadores, em primeira
instância; e, em segunda: por outras pessoas que sem direitos ou vantagens
contribuam com dinheiro, bens, outros títulos e trabalhos para o
desenvolvimento, manutenção, expansão e progresso da Comunidade e da ICEU, seja
no âmbito material, religioso, social, cultural, intelectual, ético, moral e
espiritual e que pela ICEU, por esta Comunidade e estes Estatutos são
identificados e denominados de: Associados Beneméritos e Associados Livres.
§Único – É vedado as pessoas dos
Associados Beneméritos e Associados Livres o exercício definitivo das funções e
ocupação do cargo de Presidente da Comunidade Cristã Ecumênica, mas franqueado
o comissionamento para o exercício de quaisquer outras funções e cargos
diversos, desde que devida e legalmente convocados pela Presidência da
Comunidade e Autoridades Gerais e/ou Órgãos Dirigentes da ICEU.
Art. 3º - Como Órgão da ICEU, a
ela ligado e unido de modos e formas indissolúveis, compete, entre outros
objetivos, à Comunidade, com base na sua constituição:
§1º - Pautar suas atividades com
base nas orientações e diretrizes da ICEU, divulgando de modo discipular e
apostólico a Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal; cumprir o
presente Estatuto e os Estatutos da ICEU, normas, regulamentos e outras ordens
Dela emanadas, além de zelar pelo patrimônio material, moral e espiritual da
Comunidade e da ICEU e, inclusive, levar a quem de direito, o conhecimento de
qualquer ato lesivo aos interesses da ICEU e da Comunidade.
§2º - Contribuir para a
manutenção do trabalho de Unificação do Movimento Cristão Evangélico Ecumênico
Espírita Universal e para o Fundo de Auxilio e outros da ICEU, com uma Cota
Fixa Mensal Mínima, estabelecida pela ICEU, através da Governadoria, a qual, no
mínimo, sempre será de 50% (cinquenta por cento) da sua renda bruta.
§3º - Realizar suas reuniões e
cultos em dias e horários compatíveis, sem que venham à ferir os dias e
horários Oficiais do Templo Cristão Ecumênico à que estiver subordinada, além
de adotar e administrar os Quadros: de Membros Ordenados; de Colaboradores
Eventuais (Voluntários) e de Contribuintes Associados.
§4º - O exercício de quaisquer
cargos, funções e outros serviços por parte dos Associados Livres ou
Beneméritos será sempre voluntário, mesmo que provisório ou permanente, sem
remuneração de quaisquer espécies, forma, tipo e modo em caráter de
Comissionamento.
Art. 4º - A Comunidade Cristã
Ecumênica, não manterá a sua autonomia administrativa e suas decisões e
responsabilidades pela conduta, orientação adotada e compromissos assumidos
serão de competência da ICEU e de seus Organismos Unificadores.
Art. 5º - A Comunidade Cristã
Ecumênica, responderá pelas obrigações assumidas pela ICEU, da mesma forma que
a ICEU responderá solidaria e subsidiariamente, reciprocamente, pela Comunidade
e esta pela ICEU.
CAPÍTULO III DOS
ASSOCIADOS, DOS MEMBROS ORDENADOS - DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º - Os associados e membros
ordenados não responderão nem solidária e nem subsidiariamente, pela conduta,
compromissos, obrigações e responsabilidades assumidas pela Comunidade, e, da
mesma forma que a Comunidade não responderá, nem solidária e nem
subsidiariamente, pela conduta, obrigações, compromissos e responsabilidades
assumidas pelos associados e membros ordenados.
Parágrafo Único: Consoantes
dizeres do Art. 2º deste estatuto, agora complementados, são as seguintes as
categorias de associados e membros ordenados da Comunidade Cristã Ecumênica:
I - Membros Ordenados da ICEU:
devidamente em dia com suas obrigações sociais e outras exigências, com plena
autorização da ICEU ou dos Órgãos Unificadores e Comissionados para este fim.
II - Associados Beneméritos:
àqueles que, além de contribuírem para a melhoria geral e expansão das
atividades da Comunidade e da ICEU, colaborem, seja mensal e anualmente com uma
quantia fixada pela Comunidade e que sejam portadores do Certificado atualizado
de Sócio Benemérito expedido pelo Órgão Unificador da ICEU.
III - Associados Livres: aqueles que, regularmente ou não,
colaborem e contribuam para a manutenção, administração e outras atividades,
seja em espécie ou com trabalho, de modo a favorecer o desenvolvimento e
expansão da Comunidade e da ICEU.
§Único - É vedado as pessoas dos
Associados Beneméritos e Associados Livres o exercício definitivo das funções e
ocupação do cargo de Presidente da Comunidade Cristã Ecumênica, mas franqueado
o comissionamento para o exercício de quaisquer outras funções e cargos
diversos, desde que devida e legalmente convocados pela Presidência da Comunidade
e Autoridades Gerais e/ou Órgãos Dirigentes da ICEU.
Art. 7º - DOS DIREITOS DOS
ASSOCIADOS e DOS MEMBROS ORDENADOS:
I – Serem Comissionados para os
exercícios das inúmeras atividades da Comunidade; participarem de todas as
reuniões e auxiliarem no desenvolvimento e expansão da Comunidade.
II – Tornarem-se, os associados,
membros ordenados da ICEU, após cursarem os Cursos Básicos da Escola de
Estudos, Teológicos, Bíblicos e Mediúnicos e Doutrinários, ministrados pelo
NOREMBITE – Núcleo de Orientação e Educação Mediúnica e Bíblica e Teológica da
ICEU, ou participarem do curso Básico – Carta Teológica e após as entrevistas
preliminares, receberem a Credencial de Membros Ordenados da ICEU. Os membros
ordenados gozam de todos os direitos, podendo dirigir cultos, reuniões e
representar a ICEU e a Comunidade, por comissionamento;
I – Zelar pelo patrimônio
material, moral e espiritual da Comunidade e da Igreja Cristã Espírita
Universal, ICEU – Igreja Cristã Ecumênica Universal e/ou, inclusive;
Art. 8º - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E DOS MEMBROS
ORDENADOS:
de todos os seus diversos Organismos Unificadores, além de
levar à quem de direito, qualquer ato de administração e comportamental
manifestamente lesivo aos interesses da Comunidade; e, inclusive, participarem
com suas respectivas presenças dos cursos, palestras, debates, reuniões
religiosas, sociais, culturais, esportivas, mediúnicas e administrativas, bem
como, se convocados, assumirem funções e ocuparem cargos diretivos e de
assessoria e de cooperação auxiliar em todas as áreas que se fizerem
necessárias e exijam suas participações.
II – Apoiarem, por voto, seja
individual ou coletivamente, inclusive por aclamação, as decisões, indicações e
outros procedimentos emanados das autoridades e Órgãos da ICEU e da respectiva
Comunidade, mas sendo-lhes assegurado o direito de recorrer junto a Autoridade
ou Órgão da ICEU e da respectiva Comunidade ou da Assembleia Geral, no sentido
de que suas argumentações, ou defesas, ou denúncias, ou representações, sejam
ouvidas, sobre todos os assuntos pertinentes à Comunidade e a ICEU, mas cabendo
apenas à Autoridade ou Órgão da ICEU e a Comunidade ou a Assembleia Geral,
adotar a medida e fazer cumprir as decisões ou sanções que julgarem cabíveis,
ouvindo, se necessário a Comissão de Ética.
III – Contribuírem seja em
espécie ou com trabalho voluntário e mesmo permanente, se possível, para a
expansão, desenvolvimento e manutenção da Comunidade e da ICEU, além de
manterem atualizadas suas contribuições para que assim possam assumir e exercer
funções e cargos na Comunidade.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA e DOS ÓRGÃOS DA COMUNIDADE
Art. 9º - A Diretoria Executiva da Comunidade Cristã
Ecumênica é composta de:
I – Presidente: pessoa associada,
de ambos os sexos que, comprovadamente, seja membro ordenado da ICEU e que
apenas por Ela ou um dos Seus Órgãos Unificadores seja indicada e comissionada
para o exercício do cargo e suas funções.
II – Secretário(a): pessoa de
ambos os sexos e que seja Associado Benemérito ou Associado Livre da Comunidade
ou Membro Ordenado, desde que em dia com suas contribuições e responsabilidades
e que seja comissionado para o exercício das funções pela pessoa do Presidente
da Comunidade, estando sujeito ao veto da Presidência do Templo ou seu
preposto..
III – Tesoureiro(a): pessoa de
ambos os sexos e que seja Associado Benemérito ou Associado Livre da Comunidade
ou Membro Ordenado, desde que em dia com suas contribuições e responsabilidades
e que seja COMISSIONADO para o exercício das funções pela pessoa do Presidente
da Comunidade, estando sujeito ao veto da Presidência do Templo ou seu
preposto.
IV – Decurião: pessoa do sexo
masculino e que seja Associado Benemérito ou Associado Livre da Comunidade,
desde que em dia com suas contribuições e responsabilidades e que seja
comissionado(a) para o exercício das funções pela pessoa do Presidente da
Comunidade, recebendo para tanto a credencial comprobatória.
V – Decuriã: pessoa do sexo
feminino e que seja Associado Benemérito ou Associado Livre da Comunidade, desde
que em dia com suas contribuições e responsabilidades e que seja
comissionado(a) para o exercício das funções pela pessoa do Presidente da
Comunidade, recebendo para tanto a credencial comprobatória.
Art. 10º - São os seguintes os
ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS da COMUNIDADE CRISTÃ ECUMÊNICA:
I – Câmara da Presidência:
compreendendo o cargo de Presidente, que é o seu dirigente único e seu
representante legal.
II – Câmara de Conselheiros da
Presidência: compreendendo os cargos de Secretario; Tesoureiro; Um (01) Decurião
e 01 (Uma) Decuriã, somando-se e totalizando-se: (04) QUATRO CONSELHEIROS.
III – Colégio da Decúria:
compreendendo todo o conjunto de pessoas de ambos os sexos, que na condição de
Decurião e Decuriã, estejam plenamente em dia com suas contribuições e
responsabilidades e cujos respectivos representantes integram a Diretoria
Executiva da Comunidade.
Art. 11 – Compete a Diretoria:
dirigir os negócios da Comunidade, sob a responsabilidade única da Presidência,
que inclusive poderá em nome da Comunidade Cristã Ecumênica, abrir e movimentar
contas bancarias juntamente com a pessoa de Tesoureiro da Comunidade ou com a
pessoa – Ocupante da Câmara da Presidência do Templo Cristão Ecumênico à que
estiver subordinada a Comunidade, mas somente com anuência da Governadoria da
ICEU ou seu preposto, poderá encerrar contas bancarias e movimentar valores
superiores a 15% do valor somado e depositado e/ou em movimento.
Art. 12 – Compete ao Presidente:
representar a comunidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente,
em juízo ou fora dele; dirigir os negócios gerais da Comunidade; presidir as
reuniões e manter a ordem interna dos trabalhos, sendo substituído nas faltas e
impedimentos pelo Órgão Câmara de Conselheiros da Presidência, sob previa
anuência da ICEU.
Art. 13 – Compete ao Secretário:
ter a seu cargo a redação das Atas e de toda correspondência, sendo substituído
em suas faltas e impedimentos por um Associado Benemérito ou Associado Livre ou
Decurião ou Decuriã ou Membro Ordenado.
Art. 14 – Compete ao Tesoureiro:
ter a seu cargo a parte financeira, da qual fará a devida prestação de contas à
Diretoria da Comunidade e à Tesouraria Geral do Templo, mensalmente, informando
a toda a Comunidade, através de Relatório Financeiro afixado em lugar visível e
destinado à este fim, arrecadando e transferindo, semanalmente, para a
Tesouraria Geral do Templo Cristão Ecumênico da ICEU o produto das mensalidades
e donativos, custeando as despesas autorizadas pela Presidência da Comunidade,
sendo substituído em suas faltas e impedimentos por um Associado Benemérito ou
Associado Livre ou Decurião ou Decuriã ou Membro Ordenado.
Art. 15 – Compete ao Decurião e a
Decuriã: auxiliar, inclusive, se for achado apto pela Presidência da
Comunidade, dirigir Reuniões, realizar palestras, “servir como médium” em
atividades especifica; manter na medida das suas forças e disponibilidades a
Comunidade em pleno funcionamento e em grau de respeitabilidade e
espiritualidade elevadas, vez que suas atividades correspondem aos cargos e
funções de Auxiliares do Diaconato da Igreja Cristã Primitiva e da ICEU, além
de prestigiarem com as suas efetivas participações e presenças físicas de todos
os eventos religiosos e sociais e beneméritos e esportivos e culturais, ou
Outros da Comunidade e da ICEU.
§Único – O Decurião e a Decuriã,
são representados pelos seus pares na Diretoria Executiva da Comunidade,
compondo como elementos integrantes do Colégio da Decúria, a Câmara de
Conselheiros da Presidência, cabendo a Presidência da Comunidade, quando bem lhe
aprouver designar e comissionar a pessoa do Decurião e da Decuriã para qualquer
atividade de representação da Comunidade em qualquer evento, interno e externo,
sob prévia anuência da ICEU.
CAPÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL e/ou Comissão Central
Art. 16 - A Assembléia Geral,
ordinária ou extraordinária e/ou Comissão Central é o PODER SOBERANO da
Comunidade Cristã Ecumênica, que será presidida pelo presidente da ICEU ou por
seu preposto, é constituída pelos seguintes Órgãos: Câmara da Presidência da
Comunidade: com direito a 30% dos votos; Câmara de Conselheiros da Presidência
da Comunidade: com direito à 15% dos votos; Câmara da Presidência do Templo ou
seu preposto: com direito à 45% dos votos e Câmara do Preceptor ou seu
preposto: com direito à 10% dos votos, além do poder de veto.
Parágrafo único: Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - Eleger os administradores;
II - Destituir os Administradores;
III - Aprovar as contas;
IV – Reformar ou Alterar o Estatuto.
V - Para as deliberações a que se
referem os incisos I, II e IV e este próprio dispositivo (inciso), é exigido o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente
convocada para esse fim desde que sob anuência da ICEU, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros ordenados
da ICEU, porém, podendo deliberar em segunda convocação com qualquer número dos
associados e membros ordenados presentes, desde que sob anuência do Governador
da ICEU ou de seu preposto, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes, garantido a um quinto (1/5) dos associados e membros ordenados o
direito de, sob prévia autorização da ICEU, promovê-la; mas competindo,
privativamente a Governadoria da ICEU ou por seu preposto, a qualquer tempo,
poder fazer a Convocação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI DO
PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS e da DISSOLUÇÃO DA COMUNIDADE
Art. 17 – O patrimônio da
Comunidade será constituído de títulos, dinheiro, imóveis, utensílios,
máquinas, veículos, equipamentos, móveis e outros bens que por ela forem
adquiridos por meio de compra, doação, legado ou qualquer outro titulo, sendo
que ocorrendo desapropriação de bem imóvel da Comunidade, o seu produto será
obrigatoriamente reinvestido em outro imóvel.
§1º - O(s) bem(ns) imóvel(is) de propriedade
da Comunidade que não se destinarem à utilização de suas atividades, serão
convertidos, na melhor oportunidade, em dinheiro para a sua própria manutenção
ou a da ICEU.
§2º - As decisões de aceitação de
doações e legados com encargos e à alienação de bens patrimoniais serão tomadas
pela Câmara da Presidência, após pareceres dos Órgãos de Unificação da ICEU,
especialmente do Governador ou de seu(s) preposto(s).
Art. 18 – Em caso de dissolução
de algum Órgão da Comunidade, da própria Comunidade ou outro Órgão qualquer, a
destinação do patrimônio será sempre em favor da Igreja Cristã Espírita
Universal - ICEU - Igreja Cristã Ecumênica Universal - CNPJ nº
50.521.822/0001-96, ouvido o “Decisum” do Governador da ICEU ou de seu
preposto.
Art. 19 – Constituem os
Rendimentos da Comunidade Cristã Ecumênica:
I – Os provenientes de valores
mobiliários e depósitos bancários; as rendas em seu favor constituídas por
terceiros; as contribuições dos associados e de membros ordenados,
colaboradores eventuais; as receitas eventuais e o lucro resultante da venda de
livros, periódicos e suas assinaturas; o produto proveniente de promoções e
eventos variados para obtenção de fundos.
II – As contribuições
institucionais feitas pelos Organismos Unificadores da ICEU e outras quaisquer
rendas criadas e captadas mediante atividades condizentes com a filosofia da
ICEU.
Art. 20 – Este Estatuto é
reformável na sua generalidade, mas inalteráveis sob pena de não serem aceitas
as propostas de reforma, as disposições que dizem respeito à:
I – A União e Indissolubilidade
da Comunidade Cristã Ecumênica, bem como sua hierarquia e todos os seus Órgãos
subordinados à ICEU.
II – A natureza Cristã,
Evangélica, Ecumênica, Espírita, Universal da Comunidade, bem como a destinação
do seu patrimônio conforme determinação inscrita no artigo 18º deste Estatuto,
sempre em favor da ICEU.
III - Todos os documentos;
papéis; símbolos; títulos; cultos; reuniões; ordenanças; cursos; ensinos;
estudos; Carta Teológica Cristã Ecumênica; orientações teóricas e práticas;
diretrizes administrativas; comandos; ordens e Estatutos adotados pela ICEU
integram, prioritariamente e privativamente, de modo e forma inseparável e
indissolúvel os presentes estatutos constitutivos da Comunidade Cristã
Ecumênica.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 21 – Os Regimentos Internos
dos Órgãos e dos Departamentos da Comunidade, poderão e deverão ser elaborados
e atualizados quando das suas necessidades de existência e as normas que forem
emanadas das Autoridades da ICEU e Seus Órgãos Unificadores tem e terão
prioridade sobre quaisquer outros títulos.
Art. 22 – Qualquer reforma deste
Estatuto será submetida a aprovação da Câmara do Preceptor, após ouvidas as
Autoridades da ICEU e seus Órgãos Unificadores, ficando a critério da Câmara do
Preceptor a decisão final.
Art. 23 – Em caso de renuncia de
qualquer associado ou de membro ordenado componente dos quadros diretivos e
auxiliares da Comunidade, a vaga será sempre preenchida por indicação e
comissionamento, submetido à alçada de competência do(a) Presidente da
Comunidade; mas, se a vaga ocorrer na Câmara da Presidência da Comunidade,
somente, e apenas Ela, a ICEU, poderá faze-lo, sob aprovação da Câmara do
Preceptor ou de seu(s) preposto(s).
Art. 24 - Os mandatos de qualquer
cargo e função da Comunidade, será sempre de um ano, podendo ser reindicados,
recomissionados e reempossados, e vencendo-se àquele período, automaticamente,
quaisquer uns dos membros ordenados e associados da Comunidade, conforme a
alçada, ficando os cargos e funções não ocupados, por elementos comissionados,
vacantes até posterior e oportuna ocupação e/ou comissionamento, por eles
respondendo a Governadoria da ICEU ou seu(s) preposto(s).
Art. 25 – Fica livre a realização
de reunião mediúnica no âmbito geral da Comunidade, cabendo o comparecimento de
todos os seus membros ordenados e associados às atividades do Templo Cristão
Ecumênico, à que se subordine(m), nos dias oficiais de atividades do mesmo,
conforme artigos: 3o, Parágrafo 3o; 8o, Inciso I e 15 e seu Parágrafo Único.
Art. 26 – Compete a Câmara da
presidência da Comunidade, sob previa autorização da ICEU, sem modificar os
seus Estatutos e onde ele for omisso, adotar todas as medidas achadas
convenientes, inclusive, instituir e fazer funcionar tantos quantos
departamentos, comissões e comissionamentos as suas atividades exigirem ou
outorgar procuração(ões) para fins “ad judicia”, “ad extra”, “ad negócio” e
especiais ou gerais, inclusive, ordenar a aplicação do sistema de rodízio
diretivo do Culto, e o uso obrigatório dos Pálios, de cores: vermelho
(presidência), amarelo (secretaria), azul (tesouraria) e branco (comunhão,
orações, membresia e representação): todo membro ordenado poderá usar o Pálio
de cor branca nas atividades internas e/ou externas da Igreja e/ou em
atividades de representação da igreja.
Art. 27 – Estes Estatutos,
especialmente reformados em obediência ao disposto Constituição Federal
Brasileira e no artigo 44, inciso IV e Parágrafo único da Lei nº 10.406 de
10.01.2002 - Novo Código Civil Brasileiro, aprovados em Assembleia Geral,
entram em vigor a partir da autorização da Presidência da ICEU e/ou da data de
sua Publicação e Registro Legal e Oficial, competindo a Presidência da ICEU ou
da Comunidade providenciar o que de necessário para sua efetivação respeito e
cumprimento.
Autorizados todos os registros e as publicações exigidas.
Jandira, São Paulo, Brasil, 25 de Janeiro de 2004
Raimunda de Lima Ribeiro
Câmara da Presidência da Comunidade
Irmão Mentor Carlos Fernando Caetano de Moraes
Presidente da ICEU, brasileiro, divorciado, advogado,
inscrito na OAB/SP. sob o nº 153.962, Rg. nº 8.064.350-4-SSP-SP., CPF/MF. nº
763.368.678-20, residente e domiciliado à Rua Ezequiel Dias Siqueira, nº 56 -
Centro - Itapevi - SP., CEP. 06.653.160
ANEXO III – BREVE
HISTÓRIA SOBRE A FUNDAÇÃO DA ICEU
CONHECENDO A IGREJA
CRISTÃ ECUMÊNICA ESPÍRITA UNIVERSAL – ICEU
A principal missão da Igreja Cristã Ecumênica Espírita
Universal – ICEU, no plano terreno, É: (Lc.24:44,45; Jo.1:Cap.1; 3:1à36)
a] – Auxiliar o espírito
reencarnado na sua evolução integral, cooperando no seu progresso e
transmitindo-lhe informações e lições teológicas, com base na tríade: ciência –
filosofia – religião: e, assegurar-lhe um campo confiável para nele desenvolver
suas ações defensoras dos postulados cristãos evangélicos ecumênicos espíritas,
em caráter local e universal;
b] – Colaborar com as demais
igrejas e/ou movimentos e organizações religiosas para que o Evangelho do Reino
de Deus, anunciado por Jesus Cristo, seja de todos conhecido e por todos
vivenciado. A ICEU não disputa(rá) o domínio e a supremacia sobre quaisquer
instituição; mas, sempre, buscará manter, com todas elas, o diálogo fraterno,
respeitoso e igualitário, sobremodo no campo da ação evangelizadora cristã.
Todavia, a ICEU sempre se conservará convicta na defesa da sua identidade
cristã evangélica ecumênica espírita universal e reconhece(rá) nas demais
entidades suas diferenças doutrinarias, respeitando-as e amando-as
co-irmamente. Entende a ICEU: que embora os cristãos, em comum, anunciem como
Mestre a Jesus, o Cristo de Deus, estes se acham apenas divididos,
doutrinariamente, face às múltiplas interpretações que se faz das mensagens e
atividades Divinas. Por exemplo: sabe e entende a ICEU serem, igualmente,
Cristãos e Membros da Igreja Mundial, os membros das igrejas ou das religiões:
Católica Apostólica Romana; os Mórmons; o Judeus; os Muçulmanos; Os Budistas;
os Xintoístas; os das diversas denominações protestantes, pentecostais,
evangélicas, os espíritas e Outro(a)s, vez que a ICEU admite que, unicamente,
JESUS, O Cristo de DEUS, (Lc.20:9à18) é o Governador Planetário! A ICEU é uma
igreja originariamente e fundamentalmente cristã, evangélica, ecumênica e
praticante, por sua exclusiva opção, da obra espírita, sob a égide da
Codificação Kardequiana, no âmbito universal.
c] – Toda a hierarquia da ICEU se
baseia, originalmente, nas ordenanças bíblicas, evangélicas, apostólicas e
doutrinárias, somando-se às evoluções dos sistemas administrativos e
representativos dos modelos de governo das Forças do Bem; aristocráticos e
democráticos: o diaconato, o presbitério, o pastorado, o Mentorado/Bispado, e o
seu Sistema de Governo Administrativo Central e Democrático, são formas e modos
da hierarquia da ICEU. Importante: toda pessoa membro da ICEU, é
automaticamente, um (a) diácono(nisa) em perspectiva, essa condição a pessoa
adquire no exato ato da sua ordenação como membro da igreja. Já o exercício das
funções e dos cargos – no mesmo diaconato, no presbitério, no pastorado [Mentorado]
e bispado, se deve, sobretudo, as características vocacionais das pessoas e do
seu especial chamamento pela igreja.
Fatos Antecedentes à Co-Fundação
da ICEU:
Existia no município de Itapevi
Estado de São Paulo – Brasil, a sede do Centro Espírita Seara de Jesus; núcleo
fundado no ano de 1.952 por um abnegado grupo de espíritas, mas que se
encontrava abandonado e sem atividades [porta quebrada e fechada; de telhado
falho; sem energia elétrica; sem água; de parco mobiliário; vitrôs quebrados;
no seu interior existia muito mato e até sapos e cobras nele foram encontrados,
inclusive na sua parte externa, que não tinha muros. À época [ano de 1978]
desses fatos, no município de Carapicuiba, Carlos Fernando presidia as todas
atividades do Centro Espírita Obreiros da Vida Eterna – e, dele freqüentava uma
senhora [Darcila...] que era irmã de um diretor [Rodnei...] remanescente do
Centro Espírita Seara de Jesus, que preocupado com a situação da entidade,
solicitou socorro para a casa. Conhecendo de perto, in loco, o caso e os reais
fatos, Carlos Fernando dedicou-se à restauração integral do Centro Espírita
Seara de Jesus e desligou-se, posteriormente, do Centro Espírita Obreiros da
Vida Eterna, fixando, doravante, as suas atividades em Itapevi. Grandes foram
as lutas e as oposições sofridas. Durante 02 (dois) anos seguidos, Carlos
Fernando permaneceu sozinho no preparo da Obra; não havia, literalmente, nenhum
espírito reencarnado auxiliando-o. Algumas pessoas do Obreiros que,
inicialmente, prometeram ajudar, não perseveraram. Contudo, enfim, a Obra foi
sendo gradualmente restaurada e erguida. Um público de mais ou menos (50)
cinqüenta pessoas (quando a casa fazia-se cheia nas atividades festivas,
sobretudo) freqüentava as Reuniões. A Luz do Mais Alto irradiou sobre as trevas!
O Surgimento da ICEU – Sua
Co-Fundação – Seu Estatuto – Sua Constituição – Seu Credo:
As festividades carnavalescas
ocupavam as atenções da maioria do povo brasileiro. Era Sexta-feira de
carnaval, dia 27.02.1981. As ruas e os clubes já registravam movimentações das
pessoas interessadas nas festas. Enquanto isso, na casa de Carlos Fernando, que
se achava só, [sua família havia viajado], a espiritualidade maior fazia os
preparativos para o surgimento da ICEU, no plano Terreno. Chegou o dia de
sábado, era 28 de Fevereiro de 1.981, e já amanhecia, quando Carlos Fernando
despertou e sentiu todo o seu corpo relativamente suavizado e os seus olhos
como que cobertos por uma névoa de gaze, sua mente se achava mais lúcida e seu
cérebro registrava a recepção de mensagens espirituais intuitivas; sentando-se
organizou a mesa com papéis e canetas, livros diversos, a bíblia, livros
doutrinários e um litro de água e alguns pães, e principiou a ler e escrever.
Assim, permaneceu por três dias: o Sábado; o Domingo e a Segunda-feira. Era
Terça-feira, 03 de Março de 1981, quando Carlos Fernando saiu daquele delicioso
e calmo e semiconsciente transe. À sua frente se achavam escritas páginas e
páginas. Eram os Estatutos da ICEU e a Carta Teológica Cristã Evangélica
Ecumênica Espírita Universal. Vale novamente citar que durante tal transe
Carlos Fernando se encontrava consciente e participava de toda a atividade
mediúnica. Assim surgiu no plano terreno a Igreja Cristã Espírita Universal
e/ou ICEU ou Igreja Cristã Ecumênica Universal, recebendo inclusive, esta(s)
*denominação(ões). No momento propício, um celestial funil de luz serviu para
as inspiradas expressões serem apostas nas páginas reformáveis dos Estatutos e
da Carta Teológica. Afirmam os espíritos do bem que a ICEU tem suas espirituais
e legítimas raízes fincadas na pátria celestial e é obra colaboradora da 3ª -
terceira - revelação e tem por espirituais dirigentes espíritos do mais alto
grau de perfeição, componentes que são da Falange do Espírito Verdade, o
Espírito Santo, o Espírito Consolador, e opera em nome de Jesus Cristo, a
serviço do Reino de Deus, neste tempo de restauração. Assim, a ICEU vem
desenvolvendo suas humildes atividades num Templo Cristão Evangélico Ecumênico
Espírita Universal, onde funciona como Escola Teológica, básica, divulgadora,
recepcionadora e preparadora de Mensageiros da Palavra de Deus. (At.2:17,18;
Joel:2:28,29) O trabalho, assim, prossegue! O Evangelho do Reino de Deus é
Anunciado Para Todos! (Mt.13:1-23) A ICEU trabalha, preparando a Terra para a
Segunda Vinda de Jesus Cristo. (Mt.-16:24-28; Mc.14:60-63) File-se à Ela! E,
quando da “Restauração da Verdade Triunfante”, Haverá Um Só Rebanho (a Israel
Universal) e Um Só Pastor: Jesus, o Cristo de Deus. Quanto a ICEU, (até a
realização e consumação desse grandioso e aguardado Evento Mundial) Ela se
conservará vivenciando a sua missão (Jo.14:15,16,17,26;E.S.E,cap.VI) rumo à
Grande União dos Povos – quando, por fim, se incorporará à Única Igreja Cristã
Mundial; esta, sim, Governada por Jesus Cristo. (Jo.10:16). Alegres,
esperançosos, labutando, perseverando, orando e vigiando, cantemos vivos
louvores à Deus! (Salmos: 91; 92;94 à 99;Mt.24:15,19,22,34,37,38; Mc.13:9-13);
ANEXO IV - Carta
Teológica Cristã Ecumênica Espírita Universal
IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL – ICEU
OBRA SEMPRE GLORIFICANDO O NOME DE DEUS
JESUS CRISTO É NOSSO IRMÃO, MESTRE E SENHOR
CNPJ(MF) 50.521.822/0001-96
SEDE: Avenida Vereador Bendito Francisco Chaves (anterior
Av. Nove de Julho), n.º 40 – Jardim da Rainha – Zona Central – ITAPEVI/SP - BRASIL.
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